O ISS é um dos impostos que compõem a carga tributária dos prestadores de serviços de diversos segmentos. Seu cálculo e recolhimento gera muitas dúvidas, uma vez que depende da modalidade de contratação estabelecida. Para acabar com essas dúvidas e ficar por dentro de todas as características do ISS, leia o texto até o final.
O que é ISS (Imposto Sobre Serviços)?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou simplesmente ISS) é a tributação municipal aplicada aos profissionais prestadores de serviço. Trata-se de um imposto que incide sobre atividades de diversas áreas, incluindo os setores científicos, educacionais e até mesmo artísticos.
Quem paga o ISS: tomador ou prestador?
Geralmente, o imposto deve ser pago pelo próprio prestador de serviços. No entanto, existem algumas situações nas quais o tomador torna-se responsável pelo recolhimento do ISS.
Por exemplo, se o prestador de serviços não emitir nota fiscal, o tomador deverá realizar a arrecadação do ISS direto da fonte. Após gerar o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), o cliente deverá repassar o ISS retido para o município, utilizando guias específicas.
Além disso, a legislação define regras específicas para relações comerciais com prestadores estrangeiros, cujo serviço será utilizado pelo cliente em território nacional. Nestes casos, o tomador recolhe o ISS e fica responsável pelo redirecionamento ao governo municipal.
A não arrecadação correta dos impostos torna o empreendimento irregular. Portanto, é preciso prestar atenção às características específicas do serviço envolvido, para que a tributação seja devidamente quitada
Como funciona o ISS?
A arrecadação do ISS procede de inúmeras formas, como, por exemplo:
- Retenção direto na fonte: quando a prestação de serviços é realizada por um profissional sem CNPJ, o tomador desconta do pagamento o valor do imposto e, em seguida, emite o boleto para o recolhimento municipal
- Guias unificadas para empreendimentos: alguns regimes tributários empresariais determinam que o ISS seja quitado mensalmente em um boleto único de recolhimento tributário
- Notas fiscais de autônomos: após a emissão da nota fiscal eletrônica pelo profissional autônomo, o ISS deve ser pago pela guia de recolhimento emitida pela própria plataforma.
Vale ressaltar que, conforme estabelecido pela Lei Complementar 175 de setembro de 2020, a gestão do ISS é de responsabilidade do município no qual se localiza o tomador do serviço. Ou seja, seu recolhimento é destinado à manutenção dos serviços públicos locais e ao desenvolvimento da cidade na qual se localiza o cliente do serviço prestado.
Portanto, os municípios têm autonomia para determinar regras específicas para o imposto, desde que respeitem a legislação federal. Por exemplo, as prefeituras podem definir o valor total do ISS, desde que dentro da faixa de 2% a 5%, conforme determinado pela Lei Complementar 116 de julho de 2003.
Como pagar o ISS como MEI?
Os microempreendedores individuais (MEI) pagam o ISS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI). Trata-se da guia unificada de recolhimento tributário emitida pelo PGMEI ou aplicativos digitais específicos.
Em outras palavras, o MEI não precisa se preocupar em pagar o ISS à parte, pois esse imposto já está incluso no DAS mensal. Segundo dados de 2023, o imposto é aplicado ao MEI prestador de serviços no valor de R$ 5 por mês.
Vale lembrar que é preciso manter os boletos em dia para que o MEI não fique com pendências tributárias com o governo federal. Atrasar o DAS gera multa, bloqueio dos benefícios previdenciários e diversas outras consequências severas.
Organize-se corretamente para evitar perder os prazos de pagamento. Assim, você evita as dores de cabeça por estar pendente com a Receita Federal!