Quem é empreendedor certamente já se deparou com o termo “pró-labore”. Afinal, trata-se do pagamento específico dos sócios atuantes de uma empresa. No entanto, é comum que haja muita confusão deste conceito com outros termos trabalhistas.
Por exemplo, o pró-labore é frequentemente confundido com o holerite, apesar de ambos não estarem no mesmo fluxo administrativo. Para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, confira agora tudo sobre a diferença entre pró-labore e holerite!
O que é pró-labore?
O pró-labore é a remuneração mensal concedida aos sócios que efetivamente trabalharam no empreendimento, seja atuando de forma administrativa ou mesmo operacional. Portanto, não é concedido aos sócios que se mantiveram apenas como investidores.
Vale a pena ressaltar que o pró-labore é fixo e suas condições de recebimento estão descritas no contrato social da empresa. O objetivo desta formalidade é garantir perante a lei que, independentemente da existência de lucros, os sócios atuantes receberão uma remuneração mensal.
Além da própria segurança financeira, o pagamento mensal nesta modalidade garante benefícios previdenciários aos empreendedores, uma vez que incidirá a contribuição de 11% para o INSS.
Qual a diferença entre holerite e pró-labore?
Primeiro, saiba que holerite é um documento e pró-labore é um valor de remuneração. Desta forma, estão incluídos em categorias administrativas diferentes.
Além disso, o holerite faz parte do fluxo burocrático aplicado a funcionários em regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem o papel de comprovante específico do pagamento salarial. Em contrapartida, os sócios empreendedores, por não fazerem parte desta modalidade trabalhista, não recebem holerite após o pagamento do pró-labore.
O comprovante, neste caso, é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Atenção: somente profissionais da contabilidade possuem autorização para a emissão da Decore.
Qual deve ser o valor do pró-labore?
A legislação não descreve valores específicos, apenas proíbe quantias abaixo do salário mínimo vigente. Desta forma, cada empreendimento pode definir os valores de pró-labore segundo seus próprios critérios, desde que estes estejam registrados no contrato social.
Uma estratégia muito popular é utilizar como referência o salário médio de funcionários CLT que desempenham as mesmas funções do sócio. Desta forma, a empresa terá noção das quantias consideradas justas para o pró-labore.
Muitas empresas consideram um valor adicional de 20% a 30% acima da média CLT, uma vez que o sócio terá despesas adicionais referentes a certos benefícios trabalhistas não assegurados, como plano dentário e de saúde.
No entanto, pode ser que os valores médios do mercado não estejam compatíveis com a realidade financeira do empreendimento. Nestas situações, recomenda-se ter em mãos o planejamento financeiro e as movimentações orçamentárias da empresa.
Considerando a disponibilidade de recursos internos da empresa, recomenda-se determinar o pró-labore em uma valor que com certeza será possível pagar. Desta forma, evita-se também a sobrecarga de despesas no empreendimento.
MEI precisa de pró-labore?
Não existe um consenso a respeito da obrigatoriedade do pró-labore para quem é MEI. Isto se deve ao fato de não haver legislação específica para esta categoria empresarial, apesar da sinalização da Receita Federal sobre a importância de se efetuar tal tipo de remuneração.
No entanto, apesar de não haver imposição, muitos microempreendedores individuais utilizam o pró-labore como ferramenta de planejamento financeiro, uma vez que as finanças pessoais e empresariais ficarão separadas.
Além disso, pelo fato de o pró-labore ser considerado despesa administrativa, sua declaração permite que o faturamento mensal não seja considerado integralmente como lucro adquirido. Desta forma, a parcela de lucros tributáveis torna-se reduzida. Atenção: por conta do limite de faturamento anual MEI de R$ 81 mil, o valor do pró-labore não deve ultrapassar R$ 6.750 mensais. Isso, sim, é uma obrigatoriedade para quem é MEI, assim como saber o que é DAS, fazer a declaração anual, emitir nota fiscal quando negociar com cliente pessoa jurídica, etc.